ADI 7657 – Lei obrigava escolas no Rio de Janeiro estenderem promoções a clientes antigos é julgada inconstitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7657, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, contra a Lei 10.327/2024 do Estado do Rio de Janeiro, que alterava a Lei 7.077/2015. Teve seu dispositgivo declarado inconstitucional.
A parte impugnada da lei que estabelecia a obrigação de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no território do Estado do Rio
Artigos relacionados
Neste acórdão, o Tribunal enfatiza que a disponibilização de um professor auxiliar em sala de…
A contribuição das escolas particulares para a pluralidade de visões no ensino foi destacada pelos…
A Comissão de Comunicação e Direito Digital debateu nesta segunda-feira o projeto de lei (PL…
A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de…
Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao continuar, você concorda com o uso de nossa Política de Cookies. Saiba mais aqui.