LEI ESTADUAL 7077, DE 09/10/2015 – OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO CONCEDEREM AOS CONSUMIDORES COM CONTRATOS ATIVOS, AS MESMAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO AOS NOVOS PLANOS E PACOTES PROMOCIONAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa, de TV por assinatura e de transmissão de dados via banda larga, obrigadas a oferecerem, aos consumidores que possuam contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais.