Jurisprudência
01 jun 22 12:28

ADI 7179 – Artigo 006º, “caput” e parágrafo único da Lei Estadual 8915, de 30/6/2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 7179

Origem: RIO DE JANEIRO Entrada no STF: 01/06/22
Relator: MINISTRO EDSON FACHIN Distribuído: 01/06/22
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dispositivo Legal Questionado

    Artigos 006º, "caput" e parágrafo único da Lei Estadual nº 8915,  de  30  de 
junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 01  de
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