ADI 7179 – Artigo 006º, “caput” e parágrafo único da Lei Estadual 8915, de 30/6/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 7179
Origem: | RIO DE JANEIRO | Entrada no STF: | 01/06/22 |
Relator: | MINISTRO EDSON FACHIN | Distribuído: | 01/06/22 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Dispositivo Legal Questionado
Artigos 006º, "caput" e parágrafo único da Lei Estadual nº 8915, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 01 dePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.