Jurisprudência
19 mar 03 17:07

ADI (medida liminar) 2858 – seleção e admissão de estudantes da rede pública

Origem:   RIO DE JANEIRO                                              Entrada no STF:                   19/03/2003

Relator:   MINISTRO CARLOS VELLOSO                     Distribuído:                           20030319

Partes:     Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103 , 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dispositivo Legal Questionado

     Art. 002 º, 00I, “a” e “b” da Lei nº 3524, de 28 de dezembro de 2000; art. 001 º, caput e parágrafo único da Lei nº 3708, de 09 de novembro de 2001 e o

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