Abandono de Emprego de Professor: Como a Escola Deve Documentar, Convocar e Proteger a Justa Causa
Resumo Executivo
Um cliente da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados perguntou qual conduta adotar diante de um professor que deixou de comparecer à escola, sem qualquer justificativa e sem responder às tentativas de contato. A orientação central é: o abandono de emprego (art. 482, alínea “i”, da CLT) autoriza a justa causa, mas 30 dias de faltas, por si só, não bastam. A escola precisa provar a ausência injustificada e a intenção de não voltar, e essa segunda prova se faz com uma convocação formal
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.