
Conselho Tutelar e aluno com condutas reiteradas de agressividade e sem laudo: quando a escola particular deve comunicar
Resumo:
Em que momento a escola pode comunicar o Conselho Tutelar condutas reiteradas. A conclusão deste parecer é que deve fazê-lo sem esperar a consulta ou parecer médico. O fundamento principal não é o prazo, que é frágil. O fundamento é o dever de proteção decorrente de episódios que atinge colega de turma com persistência das condutas. A comunicação deve ser baseada em fatos documentados, visando proteção e sem tom de punição.
Questão
A escola quer saber se pode acionar o Conselho Tutelar de imediato ou se
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