A imunidade sobre contribuição para PIS
As entidades beneficentes de assistência social, a CRFB/88 estipula que elas serão imunes às contribuições para a seguridade social. Dito de outro modo, caso uma instituição de ensino seja considerada entidade filantrópica, ela não estará obrigada a pagar as contribuições sociais.
A Contribuição ao PIS, ou Contribuição para o Programa de Integração Social, é uma contribuição social que incide basicamente sobre o faturamento. Esta corresponde à totalidade das receitas auferidas com as vendas realizadas em determinado período, independentemente de qual seja a atividade que o contribuinte exerça (comércio; indústria ou serviços), observada uma complexa gama