Jurisprudência
23 jan 23 09:52

A Imunidade do ISS dos cursos de línguas estrangeiras sem fins de lucro

A Décima Segunda Vara da Fazenda Pública, em ação visando a anulação do débito fiscal lavrado pela Prefeitura do Rio de Janeiro à título de ISS, no valor total de R$ 4.913.412,15, patrocinada pela Ricardo Furtado Sociedade de Advogados, proferiu decisão nos autos do processo nº 0335405.50.2022.8.19.0001, deferindo a tutela antecipada requerida para suspender a exigibilidade dos créditos tributários e valores exigidos a título de ISSQN, pelo Município do Rio de Janeiro em face de curso de línguas sem fins econômicos, até o trânsito em julgado da decisão que

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