Legislação Federal
27 out 17 09:39

LEI 13498, DE 26/10/2017- ESTABELECE QUE APÓS OS IDOSOS, OS PROFESSORES TENHAM PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA

Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 16. ………………………………………………………….

Parágrafo

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