Legislação

MNTPJ-2.20.00.00 – Normas para Apuração do Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
2.20.09.00 – Custos, Despesas Operacionais e Encargos.
2.20.09.38 – Alimentação do Trabalhador e Formação Profissional.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, com o incentivo previsto na Lei n° 6.321/76, pode ser estendido, por pessoa jurídica que o desenvolva, aos empregados de subempreiteira por ela subcontratada e que lhe prestem serviços.

19 mar 1982
00:00

Dispõe sobre Documentos Escolares.

O Secretário de Estado da Educação, considerando:

que a administração do sistema de ensino é responsável, juntamente com a direção da escola pela regularidade da vida escolar do estudante: a necessidade de medidas que uniformizem e simplifiquem os procedimentos relativos a autentificação de documentos escolares: as disposições do Decreto n° 14.624-79. relativo ao Programa Estadual de Desburocratização,

Resolve;

09 fev 1981
00:00

2.48.65.00 – Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador. O aproveitamento do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.542/78, somente é admissível em exercício financeiro em que a pessoa jurídica isenta, com fundamento no art. 13 do Decreto-Lei nº 756/69, haja apurado lucro tributável segundo a legislação do Imposto sobre a renda, por ser este o pressuposto material indispensável ao cálculo do benefício.

27 ago 1980
00:00