Publicado no D.O.E. em 10.09.1984 O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo determinam a apuração imediata, por meios sumários ou mediante inquérito administrativo, de quaisquer irregularidades no serviço público;