Legislação Estadual
27 abr 93 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 201/1993 – ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 16, § 3º da Lei Federal nº 4.024/61, e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino das redes públicas do Estado e dos Municípios,

DELIBERA:

Art. 1º – A autorização de funcionamento de estabelecimento das redes públicas do Estado e dos Municípios destinados à Educação Pré-Escolar e/ou ao Ensino de 1º Grau, inclusive nas modalidades de educação especial e de suplência, é implícita no Decreto

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