Legislação Estadual
06 abr 93 00:00

LEI 2107, DE 06/04/1993 – ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS FACHADAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PARTICULAR

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os estabelecimentos particulares de ensino que mantenham Curso de Educação Pré-Escolar, ou Ensino de 1º e 2º Graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar, na parte frontal externa dos prédios em que funcionam, placa informativa da qual constem obrigatoriamente:
a) denominação da instituição;
b) razão social da Entidade Mantenedora;
c) número do ato

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