Dispõe sobre a publicação de catálogo de cursos de instituições de ensino superior do sistema de ensino do Estado de São Paulo. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei º 10.403, de 06 de julho de 1971, e, no § 1º, do artigo 47, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 17/97, aprovada em 29-10-97. e Indicação CEE nº 10/97, aprovada em 30-07-97,
Delibera: