Legislação Federal
03 nov 97 00:00

PARECER CNE/CEB 015/1997 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CONSULTA SOBRE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (SUPLETIVO) COM UTILIZAÇÃO E METODOLOGIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

I – RELATÓRIO

  A Diretora do Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (CETEB), uma das unidades da Fundação Brasileira de Educação (FUBRAE), pelo Ofício n° 281/97, de 5 de setembro de 1997, dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), formula:

(…) consulta sobre Ensino Fundamental e Médio (supletivo) com utilização de metodologia de ensino a distância e respectivos anexos.

No mesmo pedido, a instituição interessada manifesta, ainda, que aguarda deste Conselho:

(…) as orientações que, a partir da promulgação da

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