Dispõe sobre a progressão parcial de estudos para alunos do ensino médio das escolas da rede estadual
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO considerando:
– os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aquele que possibilita a progressão parcial por meio do aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
– as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, em especial a Deliberação CEE nº 10/97 e as orientações contidas na Indicação CEE nº 9/97;
– a necessidade de assegurar orientações que permitam às escolas da rede estadual adotarem de imediato o regime de progressão parcial de estudos, resolve: <BR