Legislação Federal
29 jan 98 00:00

PARECER CNE/CES 012/1998 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – SOLICITA INFORMAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO, PELAS LEIS BRASILEIRAS, DE CURSOS OFERECIDOS PELO CENTRO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA, EM BELO HORIZONTE

I – RELATÓRIO E VOTO DA RELATORA

 O processo trata da possibilidade de alunos portadores de diplomas de língua estrangeira, emitidos por escolas de línguas mantidas por sociedades estrangeiras associadas a universidades do país de origem, obterem registro profissional para ministrar cursos nos níveis de 1º e 2º graus.

 Essa possibilidade existia com base no Decreto nº 91.004/85 o qual, por sua vez, estava baseado nos arts. 78 e 79 da Lei nº 5.692/71 e vários pareceres do antigo CFE.

 A Coordenação-Geral de Legislação

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