RELATÓRIO 1. Introdução Pelo Aviso nº 307, de 07/07/97, o Ministro da Educação e do…
RELATÓRIO 1. Introdução Pelo Aviso nº 307, de 07/07/97, o Ministro da Educação e do…
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no art. 9º § 1º, alínea “c”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 26, 35 e 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CEB/CNE 15/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do Desporto em 25 de junho de 1998, e que a esta se integra,
RESOLVE:
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.674, DE 25 DE…
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 588/98
Processo CEED nº 241/27.00/98.7
Integração de escolas em Centros de Ensino. Procedimentos a seguir.
<BR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
que o artigo 88 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (D.O.U. de 23/12/96) dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições daquela lei;
que o Art. 10, IV da Lei Federal nº 9.394/96, fixa, como incumbência do Estado, autorizar, reconhecer, credenciar,supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
que o Art. 10, V da Lei Federal nº 9.394/96, comete ao estado a incumbência de “baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”;
que o Conselho Nacional de Educação já esclareceu considerável número de dúvidas de interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobretudo através dos textos dos Pareceres CEB de números 01/97, 05/97 e 12/97,
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Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 543/98
Processo CEED nº 174/27.00/96.6
Oferta de ensino em estabelecimento “anexo” a outro constitui irregularidade. Determina providências a serem cumpridas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo e pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
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