Legislação

AGURDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DINIZ UF: ASSUNTO: Competência do Licenciado em Pedagogia para o exercício do Magistério das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental RELATORA CONSELHEIRA: Edla de Araújo Lira Soares PROCESSO Nº: 23001.000031/98-42 DILIGÊNCIA Nº: PARECER CNE/CEB 010/98 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 08.04.98

07 abr 1998
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/4/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Instituto de Pesquisas Educacionais/Escola Meritum

UF

ASSUNTO: Recurso contra a Deliberação CEE/SP – 10/96.

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Iara Wortmann

PROCESSO Nº: 23001.000241/97-12

PARECER CNE/CEB 007/98

CÂMARA OU COMISSÃO: CEB

APROVADO EM: 07/04/98

07 abr 1998
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Resolução 238, de 1º de abril de 1998.

Titulação para o exercício do magistério em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
Determina procedimento à Secretaria da Educação.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

01 abr 1998
00:00