Aprovado em 14-04-99
PROCESSO CEE Nº: 146/99
INTERESSADO: 1ª Delegacia de Ensino “Prof. Francisco Luiz Tafarel”, de Santo André
ASSUNTO: Consulta sobre quadros curriculares – Curso Profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
Aprovado em 14-04-99
PROCESSO CEE Nº: 146/99
INTERESSADO: 1ª Delegacia de Ensino “Prof. Francisco Luiz Tafarel”, de Santo André
ASSUNTO: Consulta sobre quadros curriculares – Curso Profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
PROCESSO N.º 091/99 DELIBERAÇÃO 007/99 APROVADO EM 09/04/99 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Gerais para Avaliação do Aproveitamento Escolar, Recuperação de Estudos e Promoção de Alunos, do Sistema Estadual de Ensino, em Nível do Ensino Fundamental e Médio. RELATORES:MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA E ORLANDO BOGO O Conselho Estadual de Educação, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/99, das Câmaras de Ensino Fundamental e Médio, que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: Delibera:
(Revogada pela RN 279, de 24 de novembro de 2011) Dispõe sobre a regulamentação do artigo 30…
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Parecer 323/99
Processo CEED nº 408/27.00/98.5
Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e do ensino médio para o Sistema Estadual de Ensino.
PROCESSO N.º 083/99 DELIBERAÇÃO 006/99 APROVADA EM 07/04/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Indicação n.° 04/99, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:
Ver – Art. 5º, Inciso VI, § 1º – arquivo morto – atos e atas…
O SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SÃO GONÇALO – SINEPE/S.G., solicitou pronunciamento acerca da obrigatoriedade, ou não, de as instituições de ensino se dirigirem ao órgão próprio do sistema para obter Autorização para Funcionamento de Cursos já autorizados e organizados sob a égide das Leis nºs 5.692/71 e 7.044/82
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/5/1999 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: Ministério da Educação/Secretaria de Ensino Fundamental – Brasília UF: DF ASSUNTO: Apreciação do Referencial Pedagógico Curricular para a Formação de Professores da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Edla de Araújo Lira Soares PROCESSO Nº: 23001.000049/98-16 PARECER CNE/CEB 004/99 CÂMARA OU COMISSÃO: Câmara de Educação Básica APROVADO EM: 06.04.1999
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Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/05/1999.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham
PROCESSO Nº: 23001.000110/99-06
PARECER Nº : CP 097/99
CONSELHO PLENO CP
APROVADO EM: 06/04/99
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