PROCESSO N.º 739/99 DELIBERAÇÃO 018/99 APROVADA EM 10/12/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADA. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Regularização de vida escolar de alunos da rede Pública Estadual. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso das atribuições que lhe são cominadas no Art. 228 da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer n.º 003/99 , da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA: