Legislação

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Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:

24 nov 1999
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro – UF RJ

ASSUNTO: Encaminha reflexões sobre Parecer CES 376/97, que responde consulta quanto à obrigatoriedade da oferta de Educação Física no ensino superior

RELATOR: SR. CONS.: Yugo Okida

PROCESSO N.º: 23001.000684/97-03

PARECER N.º: CES 1.137/99

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
00:00