Dispõe sobre medidas gerais para a implementação do processo de organização das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento no Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, e considerando:
– a mudança de denominação das Delegacias de Ensino e a necessidade de se garantir a normalidade de todas as atividades sob responsabilidade dos Dirigentes Regionais de Ensino durante todo processo de organização das Diretorias de Ensino;
– a necessidade de se garantir uniformidade nos procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários;
– a importância de se definir critérios objetivos para o processo de movimentação de pessoal, de forma a assegurar direitos existentes e opções para possíveis mudanças de local de trabalho de funcionários e servidores das Diretorias de Ensino;
resolve: