Fixa normas para autorização e instalação de classes descentralizadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 2º da Lei 10.403/71, e considerando o disposto na Indicação CEE n.º 08/99, aprovada na sessão plenária de 29-09-99.
Delibera: