Legislação

Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação

A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação, resolve:

24 nov 1999
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/1999
(*) Portaria/MEC nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Educacional do Planalto Central – AEPC – Luziânia/GO / Faculdades Integradas do Planalto Central

UF: GO

ASSUNTO: Aprovação de Regimento – Compatibilização com a LDB

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira

PROCESSO Nº: 23000.012636/98-22

PARECER Nº: CES 1.136/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM: 23/11/99

23 nov 1999
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