Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
PROCESSO N.º 148/00 DELIBERAÇÃO 002/01 APROVADO EM 06/04/01 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO : SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Estabelece Normas para credenciamento de instituições e autorização de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 80 da Lei n.º. 9394/96 e o artigo 12 do Decreto Federal n.º 2494/98, com a redação alterada pelo Decreto Federal n.º 2561/98, a Portaria MEC n.º 301, de 1º de abril de 1998 e considerando ainda a Indicação n.º 001/01 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
Estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
O Conselho de Educação do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Federal nº 9.394/96, art. 10, inciso V e arts. 37, 38 e 88, e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 208, I e II e seu § 1º e as determinações contidas nos Pareceres/CNE/CEB nº 15/97, 04/98, 15/98 e 11/00, Resoluções/CNE/CEB nº 02/98, 03/98 e 01/00.
R E S O L V E:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
RESOLVE:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 452/2001
Processo CEED nº 145/27.00/01.7
Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/10/2001.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação
RELATOR(A): Éfrem de Aguiar Maranhão
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000141/2001-15
PARECER CNE/CES 583/2001
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 04/4/2001
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 451/2001
Processo CEED nº 249/27.00/01.6
Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre Estágios no Curso Normal – Resolução CEED nº 252/2000.
PARECER CNE/CEB 10/2001 – HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional
UF: CE
ASSUNTO: Consulta sobre convênio com instituições de educação profissional para ministrar cursos de educação técnica profissional a distância
RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa
PROCESSO N.º: 23001.000105/2001-43
PARECER CNE/CEB 010/2001
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 03.04.2001
PARECER CNE/CEB 11/2001 – HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 13/6/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15/6/2001, Seção 1, p. 69. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Colégio CEPU UF: SC ASSUNTO: Consulta tendo em vista a Resolução CEE/SC 64/98 e CNE/CEB 01/2000 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa PROCESSO N.º: 23001.000060/2001-15 PARECER CNE/CEB 011/2001 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 03.04.2001
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e nos artigos 9º, incisos VII e IX, 44, inciso III, 46 e 48, §§ 1º e 3º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Parecer CNE/CES 142/2001, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 15 de março de 2001
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