CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 9, DE 11 DE MARÇO DE 2002.(*)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 9, DE 11 DE MARÇO DE 2002.(*)
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 299/2002
Processo CEED nº 401/27.00/02.1
Responde consulta sobre aproveitamento de estudos.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 316/2002
Processo CEED nº 402/27.00/02.4
Responde consulta sobre aproveitamento de estudos.
RESOLUÇÃO CEED 266, de 20 de março de 2002.
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e autorização para funcionamento de cursos e regula procedimentos correlatos.
O Conselho Estadual de Educação, com base no inciso IV, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no item 1, inciso III, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,
R E S O L V E:
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.
LEI Nº 2.921, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
DODF DE 18.03.2002
Dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do ensino médio.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNE/CES 15, DE 13 DE MARÇO…
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNE/CES 17, DE 13 DE MARÇO…
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNE/CES 21, DE 13 DE MARÇO…
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNE/CES 18, DE 13 DE MARÇO…
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