Legislação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.(*)

Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 1º e o artigo 2º, da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

06 nov 2002
00:00

Processo CEE 210/2002 – Apenso Proc. CEE nº 733/94
Interessado: Escola Suíço-Brasileira de São Paulo
Assunto: Autorização para funcionamento do Curso Bilíngüe
Relatora: Consªs Ana Maria de Oliveira Mantovani e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

A Direção da Escola Suíço-Brasileira, tendo em vista os Pareceres CEE nºs:188/99, 229/2000 e 303/2000, que autorizaram as instituições de ensino bilíngüe a darem continuidade a seus projetos pedagógicos, posto terem se adequado à Lei Federal nº 9394/96 – LDB e à Deliberação CEE Nº 10/97, entendeu ser necessário apresentar a este Colegiado pedido semelhante, uma vez que também havia sido autorizada a funcionar como experiência pedagógica – Curso Experimental Bilíngüe – com fundamento no Artigo 104 da Lei Federal nº 4.024/61 e Artigo 64 da Lei Federal nº 5.692/71, conforme Parecer CEE nº 804/95, mas que, nos termos do Artigo 2º da Deliberação CEE nº 23/97, perdeu seu caráter experimental.

30 out 2002
00:00

Processo CEE 269/2002
Interessada: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga
Assunto: Escusa de consciência
Relatora: Consª Ada Pellegrini Grinover

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Consulta a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga a respeito do pleito de estudantes seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia que, por motivos de convicção religiosa, aduzem não poder comparecer às aulas a partir das 18:00h de sexta-feira até às 1800h de sábado. Explica a instituição que, ao efetuarem suas matrículas, os alunos tiveram conhecimento do Calendário Escolar de 2002, não declarando impedimento e manifestando-se, por escrito, de acordo com as normas legais da Faculdade.

23 out 2002
00:00

PARECER CNE/CEB 28/2002 – HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 17/10/2002, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2002, Seção 1, p. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Secretaria de Educação Média e Tecnológica/MEC

UF:DF

ASSUNTO: Solicitação de informação sobre a legalidade de aceleração de estudos do Ensino Médio para o ano letivo de 2002.

RELATOR: Neroaldo Pontes de Azevedo

PROCESSO Nº: 23001.000080/2002-69

PARECER CNE/CEB 28/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 03.07.2002

17 out 2002
00:00

PROCESSO CEE Nº : 760/2001
INTERESSADO : Colégio Meritum
ASSUNTO Credenciamento e autorização para funcionamento de ensino a distância com Habilitação Profissional de Técnico em Transações Imobiliárias
RELATORA : Consª Ana Maria de Oliveira Mantovani

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 A direção do Colégio Meritum, mantido pelo Instituto de Pesquisas Educacionais S/C Ltda, solicita deste Colegiado o credenciamento e autorização de funcionamento da Habilitação Profissional de Técnico em Transações Imobiliárias – Modalidade ensino a distância – nos termos da Deliberação CEE nº 11/98.

16 out 2002
00:00