Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Danilo Amaral

UF: MG

ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES 776/97, que trata da orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação
RELATOR (A): José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000390/2000-11

PARECER CNE/CES 0136/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2003

04 jun 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2003
(*) Portaria/MEC nº 2.096, publicada no Diário Oficial da União de 07/08/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Escola de Ultra-Sonografia Ribeirão Preto SC Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Escola de Ultra-Sonografia e Reciclagem Médica Ribeirão Preto – EURP, para oferta de cursos de especialização, presenciais, em Ecografia Cardiovascular e Ecografia em Ginecologia e Obstetrícia, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo

RELATOR (A): Teresa Roserley Neubauer da Silva

PROCESSO(S) N. º(S): 23000.004943/2002-87 e 23000.004946/2002-11

PARECER CNE/CES 0133/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 04/06/2003

04 jun 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/09/2003.

Republicado no Diário Oficial da União de 09/09/2003.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração

RELATORES CONSELHEIROS: José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO Nº: 23001.000074/2002-10

PARECER CES/CNE 0134/2003

COLEGIADO: CES APROVADO EM: 4/6/2003

04 jun 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco

UF: PE

ASSUNTO: Questionamento sobre currículos da educação básica, das escolas públicas e particulares.

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO N.º: 23001.000048/2003-64

PARECER CNE/CEB 022/2003

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 02.06.2003

02 jun 2003
00:00

PROCESSO N.º 730/03 DELIBERAÇÃO N.º 02/03 APROVADA EM 02/06/03 COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. RELATORES: SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI, CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, JOSÉ FREDERICO DE MELLO, MARINÁ HOLZMANN RIBAS, ROSI MARIANA KAMINSKI e SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista as disposições constantes na Indicação nº 1/03, da Comissão Temporária de Educação Especial e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

02 jun 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/8/2003 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Organização Educacional Barão de Mauá – UF: SP ASSUNTO: Autorização para o apostilamento nos diplomas dos concluintes da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro Universitário Barão de Mauá, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, do direito ao exercício da docência nos anos iniciais do ensino fundamental. RELATOR (A): Lauro Ribas Zimmer PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000066/2003-46 PARECER Nº: CNE/CES: 0118/2003 COLEGIADO: CES APROVADO EM: 02/06/2003

02 jun 2003
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/06/2003.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/MEC

UF: DF

ASSUNTO: Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão em 2003, conforme artigo 14 da Resolução CNE/CEB 1/2000

RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury

PROCESSO N.º: 23001.000084/2003-28

PARECER CEB 021/2003

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 02.06.2003

02 jun 2003
00:00