Considerando a necessidade de agilizar a consulta aos arquivos referentes às Escolas Extintas. Considerando a…
Considerando a necessidade de agilizar a consulta aos arquivos referentes às Escolas Extintas. Considerando a…
– SENES, SOBRE COMPETÊNCIA DO COREN–RJ – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Danilo Amaral
UF: MG
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES 776/97, que trata da orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação
RELATOR (A): José Carlos Almeida da Silva
PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000390/2000-11
PARECER CNE/CES 0136/2003
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 4/6/2003
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2003
(*) Portaria/MEC nº 2.096, publicada no Diário Oficial da União de 07/08/2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola de Ultra-Sonografia Ribeirão Preto SC Ltda. – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Escola de Ultra-Sonografia e Reciclagem Médica Ribeirão Preto – EURP, para oferta de cursos de especialização, presenciais, em Ecografia Cardiovascular e Ecografia em Ginecologia e Obstetrícia, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo
RELATOR (A): Teresa Roserley Neubauer da Silva
PROCESSO(S) N. º(S): 23000.004943/2002-87 e 23000.004946/2002-11
PARECER CNE/CES 0133/2003
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 04/06/2003
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/09/2003.
Republicado no Diário Oficial da União de 09/09/2003.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior – UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração
RELATORES CONSELHEIROS: José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO Nº: 23001.000074/2002-10
PARECER CES/CNE 0134/2003
COLEGIADO: CES APROVADO EM: 4/6/2003
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/06/2003.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/MEC
UF: DF
ASSUNTO: Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão em 2003, conforme artigo 14 da Resolução CNE/CEB 1/2000
RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury
PROCESSO N.º: 23001.000084/2003-28
PARECER CEB 021/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 02.06.2003
RETIFICADO PELO PARECER CNE/CEB 34/2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Câmara de Educação Básica/ Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Funcionamento de escolas para brasileiros no Japão
RELATORES: Francisco Aparecido Cordão e Guiomar Namo de Mello
PROCESSO N.º: 23001.000068/2003-35
PARECER/CEB 025/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 04.06.2003
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2003
(*) Portaria/MEC nº 2.091, publicada no Diário Oficial da União de 07/08/2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Grupo de Apoio de Nutrição Enteral e Parenteral-GANEP – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento institucional para a oferta do curso de especialização, presencial, em Nutrição Clínica, a ser ofertado pelo Grupo de Apoio de Nutrição Enteral e Parenteral-GANEP, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo
RELATOR: Jacques Schwartzman
PROCESSO(S) Nº: 23000.011589/2002-47
PARECER CNE/CES 0120/2003
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/6/2003
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco
UF: PE
ASSUNTO: Questionamento sobre currículos da educação básica, das escolas públicas e particulares.
RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa
PROCESSO N.º: 23001.000048/2003-64
PARECER CNE/CEB 022/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 02.06.2003
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.