Regulamenta o Artigo 46 da Lei n° 9394/96
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE n° 31/2003, aprovada na Sessão plenária de 14-5-2003.
DELIBERA: