Legislação Federal
26 jun 03 00:00

PARECER CNE/CES 341/2003 – REGISTRO DE DIPLOMAS – PRERROGATIVA PARA REGISTRAR DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 I – RELATÓRIO

 Por meio do Ofício s/nº, datado de 26/6/2003, a Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, solicita ao Ministério da Educação que lhe seja concedida extensão de autonomia para registrar os diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pela Instituição.

 Atendendo solicitação da Diretoria de Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, o pedido foi analisado pela Informação PF-CAPES/JT/051, de

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