COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 440/2004
Esclarece regras da organização escolar.
Estabelece que são irregulares ofertas em regime de estudos intensivos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 440/2004
Esclarece regras da organização escolar.
Estabelece que são irregulares ofertas em regime de estudos intensivos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
…para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 12 do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, no Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403/71 e na Indicação CEE nº 42/04,
DELIBERA:
Estabelece as condições para exercício dos profissionais da educação, previstos no artigo 64 da lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sistema de ensino do estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, na Deliberação CEE n° 26/2002 e no Parecer CEE n° 152/2004
DELIBERA:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004….
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE…
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira e Africana.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, publicada em 25 de novembro de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e que a este se integra, resolve:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2004
(*) Portaria/MEC nº 2.143, publicada no Diário Oficial da União de 20/07/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional
UF: CE
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza para a oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu a distância e em Administração e Educação e Segurança para o Trânsito, e autorização para oferta de Programa Especial de Formação Pedagógica nas áreas de Licenciatura em Biologia, Língua Portuguesa e suas Literaturas, Matemática, Química, Física e Arte Educação, todos na modalidade a distância
RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSOS NºS 23000.006331/2003-18 e 23000.010288/2003-87
PARECER CNE/CES 0162/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 17/6/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: José Washington Teixeira – UF: DF
ASSUNTO: Equivalência de estudos realizados pelo interessado na Escola de Comando e Estado Maior do Exército, em equivalência ao doutorado empreendido pelo sistema civil
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000126/2003-21
PARECER CNE/CES 163/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 17/06/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/08/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Maria Lúcia de Lima Cunha – UF: DF
ASSUNTO: Apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito de docência nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23001.000038/2004-18
PARECER N.º: CNE/CES 0138/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 16/6/2004
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/08/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Marcia Barbosa Lucks – UF: SP
ASSUNTO: Apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito de docência nas quatro primeiras séries do ensino fundamental
RELATORA: Anaci Bispo Paim
PROCESSO Nº 23001.000056/2004-91
PARECER Nº: CNE/CES 155/2004
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 16/06/2004
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