Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Assessoria Internacional
UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre a Resolução CNE/CEB 2/2004, que define normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N. º: 23001.000127/2004-56
PARECER N. º: CNE/CEB 17/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 7/7/2004