Legislação

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Maria das Dores França Reis – UF: MG

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 79/2005, que trata do apostilamento em diploma de Pedagogia para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000004/2005-04

PARECER CNE/CES Nº: 139/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Visconde de Cairu

UF: BA

ASSUNTO: Consulta sobre autorização para registro de diplomas de curso de Mestrado em Contabilidade, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, por universidades.

RELATORES: Roberto Cláudio Frota Bezerra e Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000009/2005-29

PARECER CNE/CES 153/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2005.
Portaria MEC n° 1.871, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional Uberabense

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade de Uberaba – UniUbe para a oferta de cursos de graduação a distância e para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSOS Nºs: 23000.000529/2002-07 e 23000.010882/2004-59

PARECER CNE/CES 146/2005

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2005
(*) Portaria/MEC nº 1873, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda.

UF: RR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Roraimense de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância e autorização do Curso Normal Superior – Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ambas na modalidade a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSOS Nºs: 23000.013797/2003-61, 23000.014978/2003-13 e 23000.014977/2003-61

SAPIEnS Nºs: 20031008207, 20031008573 e 20031008572

PARECER CNE/CES 150/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 298/2004 – Ap.P.CEETEPS nº. 1028/04 – Reautuado em 06-4-05
INTERESSADO : Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
ASSUNTO: Credenciamento da Rede de Escolas Técnicas do CEETEPS para oferecer cursos de educação a distância
RELATORA : Consª Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), solicita, nos termos da Deliberação CEE nº. 41/2004 e Indicação CEE nº. 42/2004, credenciamento de sua rede de Escolas Técnicas para oferecer cursos de educação a distância, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis fundamental e médio, e de Educação Profissional de Nível Técnico.

04 maio 2005
00:00

PROCESSO CEE N.º: 593/97 – Vol. I e II (Reautuado em 06-01-05)
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL : Implantação da LDB Lei Federal Nº 9394/96 – Educação Profissionalizante e a nova LDB
ASSUNTO : Esclarecimentos sobre o Decreto Federal nº 5.154 de 23-7-2004
RELATOR : Cons.: Marcos Antonio Monteiro

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Várias instituições têm se dirigido a este Conselho solicitando manifestação sobre o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de Julho de 2004 regulamentando o § 2º do art. 36 e os art.s 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sobre a educação profissional.

04 maio 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº: 800/2001 – Vols. I, II e III – Reautuado em 23-03-05
INTERESSADO : IESDE Brasil / Curitiba
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento e Autorização de Cursos na Modalidade a Distância
ASSUNTO : Reconsideração do Parecer CEE nº 26/2005
RELATOR : Cons. Marcos Antonio Monteiro

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

O IESDE/BR encaminhou em 2001, a este Conselho Estadual de Educação, solicitação de aprovação de Projeto de Cursos destinados a Jovens e Adultos, de nível fundamental e médio, de início, presenciais, depois reformulados para ser de ensino à distância e de nível médio .

04 maio 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Nilza Abel Gumz – UF: ES

ASSUNTO: Consulta sobre o direito ao exercício da docência nas séries iniciais do ensino fundamental

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000007/2005-30

PARECER CNE/CES Nº: 128/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/5/2005

04 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2005.
Portaria MEC n° 1.872, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário de Lins para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.000100/2004-73

PARECER CNE/CES 138/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/5/2005

04 maio 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº : 22/2004 – Reautuado em 18/01/05
INTERESSADA : Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista
ASSUNTO : Consulta sobre equivalência do Curso de Licenciatura Plena
em Desenho e Plástica com os Cursos de Licenciatura em Educação Artística
RELATOR : Consº João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Direção da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, por meio do Ofício 001/2005, datado de 10 de janeiro de 2005, solicita deste Conselho, parecer, em caráter de urgência, que esclareça as dificuldades que os egressos do Curso de Licenciatura Plena em Desenho e Plástica vêm enfrentado para se efetivarem no cargo de Professor Educação Básica no componente curricular do Ensino Fundamental e Médio denominado Educação Artística.

27 abr 2005
00:00