PROCESSO CEE Nº. : 403/99 Vol. I e II – Reautuado em 27-9 e 26-11-04
INTERESSADA : EDUCAD -Escola Interativa de São Paulo
EMENTA ORIGINAL: Autorização para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos,
a modalidade a distância, em nível de ensino fundamental e médio – Recredenciamento.
ASSUNTO : Recredenciamento nos termos da Deliberação CEE n° 43/04 e autorização para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância, em nível de ensino fundamental e médio – Recredenciamento
RELATORA : Consª Neide Cruz
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O representante do Sistema Integrado de Educação e Cultura SINEC LTDA, entidade mantenedora da EDUCAD – Escola Interativa de São Paulo, credenciada para ministrar educação a distância no Estado de São Paulo, por meio do Parecer CEE nº. 110/2000, em ofício protocolado no dia 23-11-2004, solicita autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, correspondente ao nível de ensino fundamental e médio, nos termos da Deliberação CEE nº. 41/2004, combinado com o Art. 6º da Deliberação CEE nº. 43/2004. Por ocasião de seu credenciamento a instituição não solicitou autorização para funcionamento de cursos, justificando ter optado por aguardar melhor definição dos órgãos ligados a educação quanto ao real alcance do ensino a distância, assim como das regulamentações dos vários dispositivos legais que a embasam.