Legislação

Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 1/2/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – UF: RS

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados, bem como a validade nacional dos títulos de Mestre conferidos aos participantes aprovados pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA, no Programa de Mestrado em Educação, oferecido entre 1996 e 1999.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000116/2005-57

PARECER CNE/CES 447/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Erli Terezinha de Almeida e outros – UF: MT

ASSUNTO: Revisão do Parecer CNE/CES nº 329/2005, que trata da convalidação dos estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade de diploma de Mestrado em Educação desenvolvido entre os anos de 1997 e 1999 pela Universidade de Cuiabá.

RELATORES: Marilena de Souza Chaui e Edson de Oliveira Nunes (ad hoc)

PROCESSO Nº: 23001.000117/2005-00

PARECER CNE/CES 470/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

Qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE 009/2001
INDICAÇÃO CEE 053/2005 – CES – Aprovada em 14-12-2005
PROCESSO CEE : 398/2000 – Reautuado em 28/01/05
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL : Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica
RELATORES : Conselheiros Sonia Aparecida Romeu Alcici, Neide Cruz e João Cardoso Palma Filho

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 925/1998
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL:Duração do ensino fundamental obrigatório
ASSUNTO : Consultas a respeito da ampliação do ensino fundamental para 9 anos
RELATORE: Consºs. Mauro de Salles Aguiar e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Compreensivelmente, têm chegado a este Conselho Estadual de Educação consultas ou pedidos de esclarecimento referentes à Indicação nº. 52/05, publicada no DOE em 11-11-05, a propósito da antecipação, de um ano, de início da escolarização no Ensino Fundamental. Relembrando os ingentes esforços desenvolvidos neste Conselho, para conciliar o texto da Lei Federal nº. 11114, de 16 de maio de 2005 , da melhor maneira possível, e o Sistema de Educação do Estado de São Paulo, é de fato compreensível que o texto suscite eventuais dúvidas e, portanto, que haja os esclarecimentos pertinentes.

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação das Escolas Brasileiras no Japão

UF: DF

ASSUNTO: Consulta referente à denominação semelhante das escolas; à necessidade dee simplificação dos dispositivos do art. 3º e à impossibilidade de cumprimento do art. 10 daa Resolução CNE/CEB nº 2/2004.

RELATORES: Arthur Fonseca Filho e Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO N.º: 23001.000180/2005-38

PARECER CNE/CEB N.º:030/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
00:00

Parecer 253/2005-CE/DF Processo nº 030.003445/2005 Interessado: Centro Educacional CCI Sênior Credencia, por 5 (cinco) anos, o Centro Educacional CCI Sênior, mantido pela Sociedade Educacional CCI Sênior Ltda., ambos situados na QN 401, Conjunto “D”, Lotes 1 e 2, Samambaia – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento do ensino médio. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular.

13 dez 2005
00:00

Parecer 254/2005-CE/DF Processo nº 030.001610/2005 Interessado: Colégio Cultural Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Cultural, localizado na Quadra 205, Conjunto 15, Lotes 4/5, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Neide Aparecida de Araújo. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outras providências.

13 dez 2005
00:00

Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
00:00

Parecer 256/2005-CE/DF Processo nº 030.004242/2004 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Autoriza o funcionamento do ensino médio no Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança, situado na QN 5, Área Especial 2 e 3, Riacho Fundo I – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
00:00