Legislação

Legislação

REEXAMINADO PELO PARECER CNE/CP nº 3/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/5/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia

RELATORAS: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO Nº: 23001.000188/2005-02

PARECER CNE/CP Nº: 5/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação das Escolas Brasileiras no Japão

UF: DF

ASSUNTO: Consulta referente à denominação semelhante das escolas; à necessidade dee simplificação dos dispositivos do art. 3º e à impossibilidade de cumprimento do art. 10 daa Resolução CNE/CEB nº 2/2004.

RELATORES: Arthur Fonseca Filho e Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO N.º: 23001.000180/2005-38

PARECER CNE/CEB N.º:030/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 281/2005
Ementa:
Assunto: Relatórios Parciais (2º e 3º) Curso de Formação de Professores para a Educação Básica Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais) em Nível Médio Modalidade Normal em Educação a Distância. (proc. CEE 0039655-1/20005

Texto:

PARECER CEE Número: 281

Interessado: Centro de Estudos Caxiense Município: Salvador- Bahia
Relatora Conselheira: Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho Pleno – Em 8 / 11 /2005
Proc. CEE- Nº 39655-1/2005

12 dez 2005
00:00

PROCESSO N.º 1230/05 PROTOCOLO N.º 5.673.368-0 DELIBERAÇÃO 007/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 09/01-CEE/PR. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

09 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001, o credenciamento para realização dos Exames Presenciais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de ensino fundamental e ensino médio, para os alunos matriculados na própria instituição de ensino.

07 dez 2005
00:00

Parecer 243/2005-CE/DF Processo nº 030.002668/2005 Interessado: Escola Vila das Crianças Autoriza a Escola Vila das Crianças, situada no Núcleo Rural Alagados, Chácara 13-B, Santa Maria – Distrito Federal, a oferecer o ensino médio – última etapa da educação básica. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental 5ª a 8ª séries e do ensino médio.

06 dez 2005
00:00

Parecer 244/2005-CE/DF Processo nº 030.005168/2004 Interessado: Creche São Vicente de Paulo Credencia, por 5 (cinco) anos, a Creche São Vicente de Paulo, localizada no SRES Quadra 3, Área Especial 8, Cruzeiro – DF, mantida pela Creche São Vicente de Paulo – SSVP. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche (2 a 3 anos) e pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos até 2005, e de 4 a 5 anos, a partir de 2006.

06 dez 2005
00:00