Parecer 272/2005-CE/DF Processo nº 030.004121/2005 Interessado: Rede de Educação do SESI/DF – Centro de Ensino do SESI/DF – Taguatinga – Centro de Ensino do SESI/DF – Ceilândia – Centro de Ensino do SESI/DF – Gama – Autoriza, para os Centros de Ensino que compõem a Rede de Educação do SESI/DF, mantidos pelo Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Distrito Federal – SESI/DF: – ensino fundamental e ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Gama, situado na Área Especial, Lotes 1 a 8, Setor Oeste, Gama – DF; – ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Taguatinga, situado na QNF 24, Lotes 2/6, Taguatinga Norte – DF; – ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Ceilândia, situado na QNM 27, Módulo B, Área Especial, Ceilândia Sul – DF; Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares da Rede de Educação do SESI/DF para os três Centros de Ensino que a compõem. Dá outra providência.