Legislação

Qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE 009/2001
INDICAÇÃO CEE 053/2005 – CES – Aprovada em 14-12-2005
PROCESSO CEE : 398/2000 – Reautuado em 28/01/05
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL : Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica
RELATORES : Conselheiros Sonia Aparecida Romeu Alcici, Neide Cruz e João Cardoso Palma Filho

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 925/1998
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL:Duração do ensino fundamental obrigatório
ASSUNTO : Consultas a respeito da ampliação do ensino fundamental para 9 anos
RELATORE: Consºs. Mauro de Salles Aguiar e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Compreensivelmente, têm chegado a este Conselho Estadual de Educação consultas ou pedidos de esclarecimento referentes à Indicação nº. 52/05, publicada no DOE em 11-11-05, a propósito da antecipação, de um ano, de início da escolarização no Ensino Fundamental. Relembrando os ingentes esforços desenvolvidos neste Conselho, para conciliar o texto da Lei Federal nº. 11114, de 16 de maio de 2005 , da melhor maneira possível, e o Sistema de Educação do Estado de São Paulo, é de fato compreensível que o texto suscite eventuais dúvidas e, portanto, que haja os esclarecimentos pertinentes.

14 dez 2005
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PROCESSO CEE Nº.: 494/2004 – 05 volumes
INTERESSADAS : Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento do Centro Universitário – UNIFEB
ASSUNTO: Subsistência da Deliberação CEE 08/98, em face ao Decreto nº. 4.914/03
RELATORA: Conselheira Sonia Aparecida Romeu Alcici

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretoria Geral das Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos e o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Barretos, pelo Ofício DG 185/04, de 22 de dezembro de 2004, vem requerer, nos termos da Deliberação CEE nº 08/98, o credenciamento como Centro Universitário.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 314/02- Vols.I,II,II,IV – Reautuado em 08-11-05
INTERESSADO: Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL:Credenciamento para realização de exames nos termos da Deliberação n°14/01
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº. 340/05
RELATOR: Cons. Pedro Salomão José Kassab

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 A Instituição interessada, com data de 07-11-2005, solicitou a este Conselho “reconsideração do Parecer nº 340/05”, em que foi indeferido seu pedido de credenciamento para a realização de exames dos cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, conforme o disposto na Deliberação CEE n° 14/2001.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 407/99 – Reautuado em 09-09-05 – Anexo 1 pasta azul
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento e autorização para funcionamento dos Cursos de ensino à distância
ASSUNTO: Autorização de funcionamento de curso à distância de Técnico em Manutenção Mecânica de Máquinas e Equipamentos
RELATOR: Cons. Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI solicita a este Colegiado autorização de funcionamento de curso de educação profissional técnica de nível médio à distância em Manutenção Mecânica de Máquinas e Equipamentos. (fls. 851)

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação das Escolas Brasileiras no Japão

UF: DF

ASSUNTO: Consulta referente à denominação semelhante das escolas; à necessidade dee simplificação dos dispositivos do art. 3º e à impossibilidade de cumprimento do art. 10 daa Resolução CNE/CEB nº 2/2004.

RELATORES: Arthur Fonseca Filho e Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO N.º: 23001.000180/2005-38

PARECER CNE/CEB N.º:030/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
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Parecer 253/2005-CE/DF Processo nº 030.003445/2005 Interessado: Centro Educacional CCI Sênior Credencia, por 5 (cinco) anos, o Centro Educacional CCI Sênior, mantido pela Sociedade Educacional CCI Sênior Ltda., ambos situados na QN 401, Conjunto “D”, Lotes 1 e 2, Samambaia – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento do ensino médio. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular.

13 dez 2005
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Parecer 254/2005-CE/DF Processo nº 030.001610/2005 Interessado: Colégio Cultural Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Cultural, localizado na Quadra 205, Conjunto 15, Lotes 4/5, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Neide Aparecida de Araújo. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
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