Legislação

Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“AMAZÔNIA:PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”

CONSELHO ESTADUALDE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

INTERESSADO: Centro de Educação Integrado Colméia Ltda
ASSUNTO: Pedido de Recredenciamento do Centro de Educação Integrado Colméia Ltda e Reconhecimento das etapas da Educação Básica e aprovação do Regimento Escolar.
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: 005/2006
PARECER: 011/2006
CB/CEE/CP
APROVADO EM: 21/02/06

21 fev 2006
00:00

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CE/CEE/CP/RR nº 07/06, aprovado em 21 de fevereiro de 2006, resolve:

21 fev 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“AMAZÔNIA:PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
CONSELHO ESTADUALDE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE/RR
Av.SantosDumont,1861,SãoFrancisco.CEP.69.306-680
Tel.3624-1555/3224-7349

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Análise da legislação referente ao Ensino Religioso e das Matrizes Curriculares aprovadas pelo Parecer CEE/RR nº 17/02
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: 018/2006
PARECER: CP/CEE/RR- 008/2006

APROVADO EM: 14/02/06

14 fev 2006
00:00

PROCESSO N.º 1226/2005 PROTOCOLO N.º 8.670.896-5 DELIBERAÇÃO 001/06 APROVADA EM 10/02/06 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATOR: DOMENICO COSTELLA O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1.º, da Constituição Federal e o artigo 183, § 1.º, da Constituição do Estado do Paraná, as disposições constantes no artigo 33 da Lei n.º 9394/96, com a redação dada pela Lei n.º 9.475/97 e, considerando ainda, o Parecer n.° 01/06, que a esta se incorpora, DELIBERA:

10 fev 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº.:502/2005
INTERESSADO : Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE/Indaiatuba
ASSUNTO: Credenciamento para realizar exames nos termos da Deliberação CEE nº 14/01
RELATORA : Consª. Mariléa Nunes Vianna

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE, nova razão social do Instituto de Desenvolvimento Educacional Ltda. – IESDE/SP, solicitou deste Colegiado em 10-10-2005, credenciamento para realizar os exames finais nos termos da Deliberação CEE nº. 14/2001.

08 fev 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 90/2005
INTERESSADAS : Karin Cristine Gonçalves da Silva e Outras
ASSUNTO : Consulta sobre o Curso de Especialização em Gestão Escolar
RELATOR: Conselheiro João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Trata-se de consulta dirigida a este Conselho pela professora Karin Cristine Gonçalves da Silva, sobre os efeitos legais produzidos pelo fato de ter cursado o Curso de Especialização em Gestão Escolar autorizado pelo Parecer CEE nº 332/03, tendo em vista que a interessada está sendo impedida de exercer a função de Vice-Diretora da unidade escolar na qual trabalha.

08 fev 2006
00:00