Legislação

Inclusão do inciso VII no Art. 1º da Deliberação CEE nº 30/2003

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Parágrafo único do Art. 12 da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, do Art. 19 de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811, de 06 de outubro de 1971, Parecer CNE/CEB nº 40/2004 e com fundamento na Indicação CEE nº 59/2006, aprovada na Sessão Plenária de 04/7/2006.

DELIBERA:

06 jul 2006
00:00

PROCESSO CEE N.º 156/06 – Aps. Prots. DER/Campinas Oeste Nºs.5500/05 e 396/06
INTERESSADO : Conselho Regional de Corretores de Imóveis
ASSUNTO : Consulta sobre a regularização do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, oferecido nas Escolas Secollo – Supletivos e Millenium.
RELATORA: Conselheira Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1 RELATÓRIO

04 jul 2006
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 541/2007
Processo SE nº 72.700/19.00/05.2

Credencia a Escola de Educação Infantil Bambini, em Garibaldi, para a oferta de educação infantil.

Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Infantil Bambini.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

25 jun 2006
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: Indicação Nº 02/2009
Ementa:
Fundamentos sobre a necessidade da Res. CEE 45/2009
Texto:
Ato aprovado na 520ª Sessão do Conselho Pleno, em 15 de junho de 2009

CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Processo CEE nº 0031027-4/2009

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Salvador –Bahia

INDICAÇÃO CEE Nº 02/2009

18 jun 2006
00:00

PROCESSO N.° 707/06 DELIBERAÇÃO 003/06 APROVADA EM 09/06/2006 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná. RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, CARMEN LÚCIA GABARDO, CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD, MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA, SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI E TERESA JUSSARA LUPORINI O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei n.º 9394/06, na Lei n.º 10.172/01, na Lei n.º 11.114/05, na Lei n.º 11.274/06 e considerando ainda a Indicação n.º 01/06, da Câmara de Ensino Fundamental que a esta se incorpora, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

09 jun 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) – (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000084/2006-71

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/6/2006

08 jun 2006
00:00