Inclusão do inciso VII no Art. 1º da Deliberação CEE nº 30/2003
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Parágrafo único do Art. 12 da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, do Art. 19 de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811, de 06 de outubro de 1971, Parecer CNE/CEB nº 40/2004 e com fundamento na Indicação CEE nº 59/2006, aprovada na Sessão Plenária de 04/7/2006.
DELIBERA: