MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 29/11/2006
Implicações dos artigos 10 e 11 da Lei nº 11.096/2005 quanto à análise dos processos de concessão/renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2006, e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei nº 8.742/1993 e nas Resoluções 80 e 81, de 18 de maio de 2006.