Legislação

Parecer 201/2006-CE/DF Processo nº 030.001022/2002 Interessado: Escola Nossa Senhora de Lourdes Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 1ª a 4ª série, a partir de 2002, com implantação gradativa, na Escola Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Área Especial 25/27 – Setor G Norte, Salas 1 a 6, Taguatinga – Distrito Federal, mantida pela Escola Sagrado Filho Ltda-ME. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outras providências.

14 nov 2006
00:00

PROCESSO N.º 1078/06 DELIBERAÇÃO 007/06 APROVADA EM 10/11/06 COMISSÃO TEMPORÁRIA (PORTARIA N.º 7/06-CEE/PR) INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Inclusão dos conteúdos de História do Paraná no currículos da Educação Básica. RELATORAS: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS E LILIAN ANNA WACHOWICZ O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei Estadual n.º 13.381/2001 e considerando a Indicação nº 01/06 da Comissão Temporária (Portaria nº 7/06-CEE/PR) que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

10 nov 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Educacional Presidente Kennedy – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Maria Izabel Martins Milani, no período de 1996 a 1999, no curso de Matemática, da então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, atual Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional “Presidente Kennedy”, ambos com sede na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.009697/2006-83

PARECER CNE/CES 258/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000145/2006-08

PARECER CNE/CES 260/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado do Paraná/Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSOS Nºs: 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01

SAPIEnS Nºs: 20050006229, 20050006231 e 20050006233

PARECER CNE/CES 253/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Getúlio Vargas

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – EBAPE para a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.007821/2005-95

SAPIEnS Nº: 20050004248

PARECER CNE/CES 268/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2006
(*) Portaria/MEC nº 1965, publicada no Diário Oficial da União de 18/12/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento especial da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ambos com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na área de Gestão Pública e Controle Externo.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.014689/2005-78

SAPIENS Nº 20050008797

PARECER CNE/CES 262/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 165/2006 (Vols. I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
INTERESSADO : Colégio IBTA/ São José dos Campos
ASSUNTO : Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento de Cursos Técnicos em Programação para Internet – área Informática, e Administração – área de Gestão, na modalidade a distância.
RELATORA : Consª Ana Luisa Restani

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Diretor Presidente da Veris Educacional S/A, Mantenedora do Colégio IBTA, solicita a este Colegiado, por intermédio do Ofício D.A. 22/2006, datado de 13-03-2006, o Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento de Cursos Técnicos em Programação para Internet – área Informática e Administração – área de Gestão, modalidade a distância, nos termos dos Artigos 4° e 5° da Deliberação CEE n° 41/2004, que disciplina o Credenciamento de Instituições e Autorização de Funcionamento de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

08 nov 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro Educacional das Américas Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Consulta sobre registro de diploma de Mirna Utzig Picco, graduada em Serviço Social na Faculdade União das Américas.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000133/2006-75

PARECER CNE/CES 0295/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 nov 2006
00:00