Parecer 226/2006-CE/DF Processo nº 030.002016/2005 Interessado: Escola Parque do Saber Aprova a Proposta Pedagógica da Escola Parque do Saber, situada na QE 20, Conjunto M, Casa 15, Guará I – Distrito Federal.
Parecer 226/2006-CE/DF Processo nº 030.002016/2005 Interessado: Escola Parque do Saber Aprova a Proposta Pedagógica da Escola Parque do Saber, situada na QE 20, Conjunto M, Casa 15, Guará I – Distrito Federal.
REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE Nº 73/2008, publicada no DOE em 03/4/08, Seção I,Página 19, e homologada por Resolução SEE de 07/4/08, publicada em 08/4/08, Seção I, Páginas 19 e 21
Fixa normas sobre a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 03 de agosto de 2005, e na Indicação CEE nº 63/2006,
DELIBERA:
RELATÓRIO A Rede Brasileira de Ensino à Distância, sediada na cidade de São Paulo, no…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2007
(*) Despacho do Ministro, republicado no Diário Oficial da União de 11/06/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Gabinete do Ministro
UF: DF
ASSUNTO: Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação.
RELATOR: Luiz Bevilacqua
PROCESSO Nº: 23001.000137/2006-53
PARECER CNE/CES Nº: 277/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 11/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Universidade de Brasília – UF: DF
ASSUNTO: Consulta a respeito da necessidade de realização de nova dissertação ou tese, quando do indeferimento das mesmas por Banca Examinadora, referente aos alunos provenientes dos cursos de que trata a Resolução CNE/CES nº 2, de 9/6/2005.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes
PROCESSO Nº: 23001.000102/2006-14
PARECER CNE/CES 275/2006
COLEGIADO:CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Victor Ossaille Filho – UF: RJ
ASSUNTO: Reconhecimento de curso de Análise de Sistemas, oferecido pela Coordenação de Extensão da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, como pósgraduação lato sensu.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23001.000088/2006-59
PARECER CNE/CES 294/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECER RETIFICADO (*)
(*) Retificado pelo Parecer CNE/CES 120/2007, publicado no D.O.U. de 02/07/07, republicado no D.O.U. de
09/07/07.
(*) Portaria/MEC nº 636, publicada no D.O.U. de 02/07/2007, republicada no D.O.U. de 09/07/2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes
PROCESSO Nº: 23000.001609/2006-03
SAPIEnS No: 20050012832
PARECER CNE/CES 291/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 207, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Educação Superior de Brasília – CESB
UF: DF
ASSUNTO: Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância.
RELATOR: Luiz Bevilacqua
PROCESSO Nº: 23000.001183/2006-80
SAPIEnS Nº: 20050012280
PARECER CNE/CES 274/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 17/10/2008, Seção 1, Pág. 14
(*) Portaria n° 1.262, publicada no D.O.U. de 17/10/2008, Seção 1, Pág. 13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Universidade Federal de Uberlândia
UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Federal de Uberlândia para oferta de cursos superiores a distância.
RELATORA: Marilena de Souza Chaui
PROCESSO Nº: 23000.000522/2002-87
PARECER CNE/CES 282/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
PARECE R HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 19/01/2007
(*) Portaria/MEC nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 19/01/2007
PROCESSO Nº 40954-86.2011.4.01.3800
AÇÃO ORDINÁRIA 7ª VARA – JUSTIÇA FEDERAL – ESTADO DE MINAS GERAIS CREDENCIAMENTO ESPECIAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR CONCEDIDA EM 22/8/2011
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto de Educação Tecnológica Ltda. – UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Educação Tecnológica, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, na área de Gestão de Negócios.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23000.011316/2004-64
PARECER CNE/CES 292/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/12/2006
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