Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Centro Educacional Objetivo Macunaima.
ASSUNTO: Pedido de recredenciamento do Centro Educacional objetivo macunaima, reconhecimento das etapas da educação básica e aprovação do regimento escolar.
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 37/06
PARECER 053/2006 CE/CEE/CP APROVADO EM: 12/12/06

12 dez 2006
00:00

Parecer 225/2006-CE/DF Processo nº 030.004334/2006 Interessado: Colégio ALUB – Autoriza o Colégio ALUB, mantido pela ALUB – Associação Lecionar Unificada de Brasília, a funcionar em duas sedes a saber: Sede I, localizada na QSD A/E para comércio, Lote 3, Salas 209 a 217, Taguatinga – Distrito Federal, autorizada a oferecer, pelas Portarias SEDF nºs 150/2000 e 56/2004: educação de jovens e adultos – ensino fundamental – 2º segmento; educação de jovens e adultos – 3º segmento; ensino médio; Sede II, localizada no Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte Quadra 706, Conjunto A, Blocos A e B, Brasília – DF. – Autoriza o funcionamento do ensino médio na Sede II. – Aprova a Proposta Pedagógica. – Aprova as matrizes curriculares referentes à educação de jovens e adultos (equivalentes ao ensino fundamental – 2º segmento e ao 3º segmento – diurno e noturno) para a Sede I. – Aprova a matriz curricular do ensino médio a ser utilizada em ambas as sedes. – Dá outra providência.

12 dez 2006
00:00

REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE Nº 73/2008, publicada no DOE em 03/4/08, Seção I,Página 19, e homologada por Resolução SEE de 07/4/08, publicada em 08/4/08, Seção I, Páginas 19 e 21

Fixa normas sobre a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 03 de agosto de 2005, e na Indicação CEE nº 63/2006,

DELIBERA:

09 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Jataí UF: GO

ASSUNTO: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274, de 6/2/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº: 23001.000055/2006-17

PARECER CNE/CEB Nº:045/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2007
(*) Despacho do Ministro, republicado no Diário Oficial da União de 11/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Gabinete do Ministro

UF: DF

ASSUNTO: Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23001.000137/2006-53

PARECER CNE/CES Nº: 277/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 11/05/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade de Brasília – UF: DF

ASSUNTO: Consulta a respeito da necessidade de realização de nova dissertação ou tese, quando do indeferimento das mesmas por Banca Examinadora, referente aos alunos provenientes dos cursos de que trata a Resolução CNE/CES nº 2, de 9/6/2005.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000102/2006-14

PARECER CNE/CES 275/2006

COLEGIADO:CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Victor Ossaille Filho – UF: RJ

ASSUNTO: Reconhecimento de curso de Análise de Sistemas, oferecido pela Coordenação de Extensão da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, como pósgraduação lato sensu.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000088/2006-59

PARECER CNE/CES 294/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER RETIFICADO (*)
(*) Retificado pelo Parecer CNE/CES 120/2007, publicado no D.O.U. de 02/07/07, republicado no D.O.U. de
09/07/07.
(*) Portaria/MEC nº 636, publicada no D.O.U. de 02/07/2007, republicada no D.O.U. de 09/07/2007.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.001609/2006-03

SAPIEnS No: 20050012832

PARECER CNE/CES 291/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 207, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Educação Superior de Brasília – CESB

UF: DF

ASSUNTO: Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.001183/2006-80

SAPIEnS Nº: 20050012280

PARECER CNE/CES 274/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00