Legislação

Parecer 233/2006-CE/DF Processo nº 030.001937/2006 Interessado: Escola Tia Elza Maternal e Jardim de Infância – Credenciamento, por cinco anos, da Escola Tia Elza Maternal e Jardim de Infância, mantida por Elza Maria de Abreu e Silva – ME, localizada na QE 19, Conjunto “M”, Casa 11, Guará – DF. – Autorização do funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola para crianças de 2 a 5 anos de idade. – Aprovação da Proposta Pedagógica.

19 dez 2006
00:00

Parecer 235/2006-CE/DF Processo nº 030.000426/2006 Interessado: Colégio Dom José Credenciamento, por 5 anos, a contar de 1º/2/2005, do Colégio Dom José, localizado no SHIS QI 26, Conjunto H, Área Especial – Lago Sul, Brasília – DF. Autorização do funcionamento do ensino fundamental – 1ª a 4ª série. Autorização do funcionamento do ensino fundamental de nove anos, do 1º ao 5º ano. Aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares. Dá outras providências.

19 dez 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima
ASSUNTO: Utilização da UNIVIRR para realização do Curso Técnico em Higiene Dental
RELATOR: Evangivaldo de Oliveira
PROCESSO: Nº 58/06
PARECER: 055/2006 CEE/CP APROVADO: 19/12/2006

19 dez 2006
00:00

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do Regimento Interno e com fulcro na Lei Federal nº. 10.639 de 09/01/2003, no Parecer CNE/CP nº 3/04 e na Resolução CNE/CP nº 1/04 e no Parecer CEE/RR nº. 54/06, aprovado por unanimidade em 14/12/2006.

R E S O L V E:

14 dez 2006
00:00

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial proferida na Ação Ordinária n º 2002.51.01025411-6, da Décima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro, impetrada pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro e outros versus União Federal, “inverbis”:
“… JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a dispensa de apresentação de prova de regularidade perante a Fazenda Federal Estadual e Municipal. Seguridade Social e FGTS, nos processos que objetivem autorizações, reconhecimentos e suas renovações, bem como credenciamento e recredenciamento, em face da ilegalidade do art. 20, inciso III e VI do Decreto nº 3.860/01”,

13 dez 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Centro Educacional Objetivo Macunaima.
ASSUNTO: Pedido de recredenciamento do Centro Educacional objetivo macunaima, reconhecimento das etapas da educação básica e aprovação do regimento escolar.
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO: Nº 37/06
PARECER 053/2006 CE/CEE/CP APROVADO EM: 12/12/06

12 dez 2006
00:00