Legislação

Dá nova redação aos artigos 4º, 5º e 6° da Deliberação CEE nº 37/2003

O Conselho Estadual de Educação, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Deliberação CEE nº 37/03, na Indicação CEE nº 37/2003, bem como na Indicação CEE nº 67/2007, aprovada em Sessão Plenária de 18-4-2007,

DELIBERA:

24 abr 2007
00:00

Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, inciso V, 205 e 211, § 1º, da Constituição, e nos arts. 8º a 15 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

24 abr 2007
00:00

Parecer 90/2007-CE/DF Processo nº 030.005372/2006 Interessado: Escola Clube da Criança II Pelo credenciamento, por 2 (dois) anos, a contar de 1º/1/2007, da Escola Clube da Criança II, mantida pelo Centro Educacional da Criança Ltda, ambos situados na Quadra 29, Lote 97, Setor Leste, Gama/Distrito Federal. Pela autorização de funcionamento da Educação Infantil: Creche e Pré-escola e do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, em fase de extinção e de 9 (nove) anos, com implantação gradativa. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das Matrizes Curriculares. Dá outra providência.

24 abr 2007
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Parecer 89/2007-CE/DF Processo n° 030.002005/2005 Interessado: Instituto de Educação Montesquieu Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais – 1º ao 5º, gradativamente, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, em extinção progressiva, no Instituto de Educação Montesquieu, situado na Colônia Agrícola Vicente Pires, Rua 10, Chácara 323/1, Taguatinga – DF, mantido pelo Instituto de Educação Montesquieu Ltda. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos.

24 abr 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul

UF: RS

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº: 23001.000007/2007-00

PARECER CNE/CEB 007/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Nikken Objetivo-ENO

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Nikken Objetivo-ENO, com sede em Yokkaichi-shi, na Província de Mie-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Adeum Hilário Sauer

PROCESSO Nº: 23123.001523/2004-14

PARECER CNE/CEB 008/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 10/06/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Arco-Íris

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Arco-Íris, com sede em Hojo-shi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Adeum Hilário Sauer

PROCESSO Nº: 23123.001520/2004-81

PARECER CNE/CEB 009/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Escola Ser Criança UF: DF ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Ser Criança, com sede em Tsurugashimashi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil. RELATOR: Antonio Ibañez Ruiz PROCESSO Nº: 23123.001058/2006-83 PARECER CNE/CEB 010/2007 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00