Dá nova redação aos artigos 4º, 5º e 6° da Deliberação CEE nº 37/2003
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Deliberação CEE nº 37/03, na Indicação CEE nº 37/2003, bem como na Indicação CEE nº 67/2007, aprovada em Sessão Plenária de 18-4-2007,
DELIBERA: