MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (*)(**)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (*)(**)
Insere novo parágrafo 2º ao Art. 1º da Deliberação CEE no 07/2000.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º da Lei no 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, considerando a Indicação CEE no 71/2007, aprovada na Sessão Plenária de 13-6-2007;
DELIBERA:
PROCESSO N.º 1492/07 DELIBERAÇÃO 003/07 APROVADA EM15/06/07 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares para a implementação do ensino fundamental de nove anos RELATORES: ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES e ROMEU GOMES DE MIRANDA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Indicação n° /07, que a esta se incorpora, DELIBERA:
Aprovado em 13-6-2007
PROCESSO CEE Nº: 401/2006 (Volumes I, II e III) – Reautuado em 09-11-2006
INTERESSADO: CEAD – Centro de Ensino a Distância
ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição – Deliberação CEE nº 43/2004
RELATORA: Conselheira Ana Luísa Restani
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A mantenedora do CEAD – Centro de Ensino a Distância, REMAR – Assessoria Educacional Ltda, solicita deste órgão Colegiado, o recredenciamento da Instituição nos termos da Deliberação CEE nº. 43/04.
Parecer 132/2007-CE/DF Processo nº 030.003380/2006 Interessado: Escola Master Pela retificação do item b da conclusão do Parecer nº 66/2007- CEDF.
Parecer 136/2007-CE/DF Processo nº 030.004969/2006 Interessado: CIP – Colégio Integrado Polivalente Pela aprovação da Proposta Pedagógica do CIP – Colégio Integrado Polivalente, situado no Módulo 1, Lotes 20/25, Residencial Santa Maria, em Santa Maria (sede I) e na CL 418, Lotes B e C, Santa Maria, Distrito Federal (sede II), mantido pela Associação Educacional São Lázaro, situada na Rodovia DF 20, Módulo I, Lote 21, Residencial Santa Maria, Santa Maria, Distrito Federal. Pela autorização, da implantação gradativa do ensino fundamental de 9 anos e a extinção progressiva do ensino fundamental com 8 anos de duração. Pela aprovação da matriz curricular do ensino fundamental de 9 anos.
Parecer 137/2007-CE/DF Processo nº 030.002883/2006 Interessado: Escola Vila das Crianças Pela autorização da oferta da Educação Infantil – creche e pré-escola; ampliação do Ensino Fundamental – séries iniciais – de 8 anos; do Ensino Fundamental de 9 anos, de forma gradativa; da Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao Ensino Fundamental – séries/anos finais e ao ensino médio; da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnica de Nível Médio – Técnico em Secretariado. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e do Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnica de Nível Médio – Técnico em Secretariado. Pela aprovação da Matriz Curricular: Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, 3ª e 4ª série e séries finais; Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao ensino fundamental – séries/anos finais; Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao ensino médio; Habilitação Técnica de Nível Médio – Técnico em Secretariado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 510/2007
Processo SE nº 114.113/19.00/06.3
Credencia o Colégio PVSinos, em São Leopoldo, para a oferta dos Cursos Técnico em Marketing e Vendas – Área do Comércio, Técnico em Empreendedorismo e Inovação – Área da Gestão, Técnico em Informática – Área da Informática e Técnico em Meio Ambiente – Área do Meio Ambiente.
Autoriza o funcionamento desses Cursos, no Colégio PVSinos.
Aprova os Planos dos Cursos e o Regimento Escolar para a Educação Profissional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 514/2007
Processo SE nº 103.715/19.00/06.4
Credencia, pelo prazo de cinco anos, o Colégio Frei Matias, em Ijuí, para a oferta do Curso Técnico de Vigilância em Saúde e do Curso Técnico em Farmácia, ambos na Área da Saúde, e dos Cursos Técnico em Gestão de Farmácia, Técnico em Administração e Técnico em Contabilidade na Área da Gestão, todos na modalidade de Educação a Distância, para alunos com idade superior a 18 anos.
Autoriza o funcionamento desses Cursos, no Colégio Frei Matias.
Aprova os Planos dos Cursos e o Regimento Escolar para esses Cursos.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont , n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR 003/07 , de 05 de junho de 2007.
Reconhece o Curso Normal Superior do Extinto Instituto Superior de Educação de Rorainópolis – ISER.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, artigo 13, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 26/07, Resolução CEE/RR Nº 07/06 e Lei Complementar Nº 91/05.
RESOLVE:
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