MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE nº 213/2007
Ementa:
Atos aprovados na 428ª Sessão do Conselho Pleno, em 30 de julho de 2007.
COMISSÃO ESPECIAL / CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Processo CEE Nº. 0024298-7/2007 –
Estudo quanto à obrigatoriedade da inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.
PARECER CEE Nº. 213/2007
RELATÓRIO
Os conteúdos do ensino de Filosofia e de Sociologia deverão observar as formulações estabelecidas nas Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as diretrizes estabelecidas para o Sistema de Ensino do Estado da Bahia, bem como toda a legislação sobre a matéria, que porventura advenha
PARECER HOMOLOGADO(*) – (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
RELATOR: Mário Portugal Pederneiras
PROCESSO Nº: 23001.000114/2007-20
PARECER CNE/CES Nº: 177/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 693/2007
Processo CEED nº 138/27.00/07.2
Aprova o Regimento Escolar para o ensino fundamental – anos finais – e para o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto de Educação Cenecista Antônio Prado, em Antônio Prado, com vigência a partir do ano letivo de 2008.
RELATÓRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 702/2007
Processo CEED nº 177/27.00/07.7
Toma conhecimento da transferência de mantença do Colégio Albert Einstein, em Rio Grande, mantido pela Sociedade Educacional Albert Einstein Ltda., com sede em Pelotas, para a Sociedade de Educação Nossa Senhora de Fátima Ltda., com sede em Rio Grande.
Parecer 213/2007-CEDF Processo nº 410.003551/2007 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Aprovação de matriz curricular para o ensino médio.
Parecer 211/2007-CE/DF Processo n° 030.004285/2006 Interessado: Escola Paroquial Santo Antônio Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos – anos iniciais e finais – com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos em extinção progressiva, da Escola Paroquial Santo Antônio, situada na SGAS 911, módulo B, Brasília-DF. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de 8 (oito) e 9 (nove) anos. Por outra providência.
Parecer 212/2007-CE/DF Processo nº 030.004253/2006 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de nove anos.
DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL.
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