Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 ; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e dá outras providências.
Alterado pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 .
Alterada pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013.