Legislação

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 ; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e dá outras providências.
Alterado pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 .
Alterada pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Alterada pela Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013.

22 out 2007
11:53

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 800/2007
Processo SE nº 57.620/19.00/06.0

Credencia a Escola Técnica Dimensão – Charqueadas, em Charqueadas, para a oferta de educação infantil a partir de 4 anos de idade.

Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola Técnica Dimensão – Charqueadas.

Aprova o Regimento Escolar parcial disciplinando a educação infantil a partir de 4 anos de idade.

22 out 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 809/2007
Processo SE nº 17.675/19.00/06.7

Credencia a Escola de Educação Profissional Iodontus, em Passo Fundo, para a oferta do Curso Técnico em Higiene Dental – Área da Saúde.

Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional Iodontus.

Aprova o Plano do Curso.

Determina providências.

17 out 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP

UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre como deve ser entendida a designação “magistério da Educação Básica”, para fins de destinação de, pelo menos, 60% dos recursos do FUNDEB

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23001.000127/2007-07

PARECER CNE/CEB 024/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 17/10/2007

17 out 2007
00:00

Parecer 243/2007-CEDF Processo nº 030.004675/2005 Interessado: Centro de Ensino Casinha Feliz Pela aprovação da Proposta Pedagógica do Centro de Ensino Casinha Feliz, situado na QE 32, Conjunto “M”, Casa 02 do Guará II – Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Casinha Feliz Ltda situado no mesmo endereço. Pela aprovação das matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos de 1ª a 4ª séries, e de nove anos – 1º ao 5º ano, operacionalizadas a partir do ano letivo de 2007 (fl. 231). Pela recomendação à instituição educacional no sentido de atentar para a extinção progressiva do ensino fundamental de 8 (oito) anos, conforme já determinava o Parecer nº 239/2006-CEDF.

16 out 2007
00:00

Parecer 245/2007-CEDF Processo 030.000895/2006 Interessado: Instituto Técnico de Educação de Brasília – ITEB Pela aprovação da alteração da matriz curricular do curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, Área Saúde, do Instituto Técnico de Educação de Brasília – ITEB, situado no Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul, Quadra 702, Conjunto “C”, Salas 303 a 307, Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Instituto Técnico de Educação de Brasília S/C Ltda, sediado no mesmo endereço. Pela autorização da oferta do referido curso também no turno matutino.

16 out 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 785/2007
Processo SE nº 10.506/19.00/07.6

Indefere o pedido de credenciamento do Colégio Conclusão, na Avenida Pará nº 833, em Porto Alegre, para a oferta do ensino fundamental – anos finais – e do ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Indefere o pedido de mudança de sede do Colégio Conclusão para a Avenida Pará nº 833, em Porto Alegre, para a oferta do ensino fundamental – anos finais – e do ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

16 out 2007
00:00