Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – Caracaraí
ASSUNTO: Projeto de Ampliação do Ensino Fundamental de Nove Anos
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 003/07
PARECER: 109/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/11/2007

23 nov 2007
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ASSUNTO: Aprovação das Matrizes Curriculares – Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Escolar Indígena.
RELATORES: Ana Maria Lima de Freitas e Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 114/07
PARECER: 111/2007 CEE/CP APROVADO EM: 23/11/2007

23 nov 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 835/2007
Processo SE nº 60.310/19.00/07.7

Declara cessado, em 20 de julho de 2007, o funcionamento do ensino fundamental na Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria, em Santa Maria. Descredencia a Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria para a oferta desse Curso, deixando a mesma de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

19 nov 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 834/2007
Processo CEED nº 159/27.00/07.9

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando educação infantil a partir de 2 anos de idade, ensino fundamental de 1º ao 9º ano e ensino fundamental – anos finais – na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, contendo, ainda, disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, a ser adotado por escolas municipais, localizadas em Palmares do Sul.

19 nov 2007
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Necessidade de readequação dos critérios instituídos pelo Parecer CNE/CES nº 553/1997 e pela Resolução CNE/CES nº 2/1998.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes PROCESSO Nº: 23001.000086/2007-41

PARECER CNE/CES Nº: 148/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM:

15 nov 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 7/2005, que propõe a revisão do Parecer CNE/CES nº 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias.
RELATORAS: Anaci Bispo Paim e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000173/2005-36
PARECER CNE/CES Nº: 165/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007

15 nov 2007
00:00