Legislação

Legislação

Parecer 297/2007-CEDF Processo nº: 030.004352/2001 Interessado: INEB – Instituto Educacional de Brasília Credencia, por 2 anos, a partir de 2007, o INEB – Instituto Educacional de Brasília, situada à Área Especial Lote 9, Parte “B”, Setor Central, Lado Oeste, Gama – DF, mantida pelo Instituto Educacional de Brasília Ltda., com sede no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 8 anos (oito) anos, séries iniciais, de 1ª à 4ª séries, em extinção progressiva. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 9 anos (nove) anos, 1º ao 5º, anos iniciais, em regime de implantação gradativa. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 8 (oito) anos, séries iniciais, de 1ª a 4ª séries, em extinção progressiva (fls. 739). Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 9 (nove) anos, de 1º ao 5º anos , anos iniciais, em regime de implantação gradativa (fls. 740). Aprova a Proposta Pedagógica (fls. 719 a 748). Dá outras providências.

18 dez 2007
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Parecer 298/2007-CEDF Processo n° 410.003014/2007 Interessado: Colégio CEnCS Aprova a Proposta Pedagógica. Aprovação das séries finais, de 5ª a 8ª série, do ensino fundamental de oito anos, a partir do ano letivo de 2007, em extinção progressiva. Aprova a oferta do ensino fundamental de nove anos, anos finais. Aprova as matrizes curriculares do ensino fundamental. Por outra providência.

18 dez 2007
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Parecer 299/2007-CEDF Processo nº 410.005413/2007 Interessado: Ideal Ensino Médio Autoriza o funcionamento da sede II, da instituição educacional Ideal Ensino Médio, unidade Hélio Prates, situada na QNG 09/11, Lotes 01/02, Taguatinga/DF, cuja mantenedora é o Colégio Ideal Ltda, situada no mesmo endereço. Aprova a Proposta Pedagógica. Autoriza o funcionamento do ensino médio.

18 dez 2007
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Considerando que vários atos do Conselho Estadual de Educação estabelecem prazos limitados até 31.12.2007 e verificada a necessidade de estendê-los de forma a atender à demanda

Considerando o disposto no Parágrafo 3 o do Artigo 36 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro que, dentre as proposições regimentais, inclui Indicação como ato que sugerido por pelo menos um Conselheiro, quando aprovado pode ser finalizado como medida ou providência da Presidência, Câmara ou Comissão;

Considerando a competência regimental da Comissão Permanente de Legislação e Normas para firmar ato saneador a matérias do presente jaez, a juízo do Egrégio Plenário do Conselho Estadual de Educação, estabelece plena vigência da proposição:

18 dez 2007
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COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 900/2007
Processo SE nº 92.466/19.00/07.4

Credencia o Colégio Luterano Sião, em Araricá, para a oferta do ensino médio. Autoriza o funcionamento do ensino médio, no Colégio Luterano Sião. Aprova o Regimento Escolar para o ensino médio.

18 dez 2007
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COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 917/2007
Processo SE nº 77.800/19.00/07.3

Credencia a TecBrasil – Escola de Educação Profissional, em Caxias do Sul, para a oferta do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Área do Comércio.Autoriza o funcionamento desse Curso, na TecBrasil – Escola de Educação Profissional. Aprova o Plano do Curso. Determina providências.

17 dez 2007
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Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

14 dez 2007
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